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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2012 - 15:45
Procurador Estadual tem o direito a tomar posse em cargo de professor independente de carga horária
Turma rejeitou recurso da UFMG contra a decisão que concedeu posse ao Procurador do cargo de Professor Adjunto, com carga horária de 40 horas
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2012 - 13:40
Portador de hepatite terá tratamento gratuito
O Estado deverá fornecer gratuitamente a um paciente que sofre de Hepatite C Crônica os medicamentos necessários durante 6 meses, de acordo com a prescrição médica
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2012 - 11:00
Banco de horas sem saldo mensal a empregada, fixado em acordo coletivo, é julgado inválido
Tribunal não acolheu o recurso da empresa que a decisão é inconstitucional por ter desconsiderado norma coletiva
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2011 - 17:27
Banco deverá pagar danos morais a bancário impedido de trabalhar
Bancário não era convocado para as reuniões de teleconferência nem participava das reuniões para distribuição de metas, das quais os outros gerentes participavam. Testemunhas acrescentaram que ele foi excluído da lista de e-mail corporativo
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Publicado em 02 de Julho de 2010 - 01:00
Jornada de trabalho. Limite. Prorrogação. Necessidade de negociação coletiva

O limite estabelecido para a jornada de trabalho somente pode ser prorrogado para fins de compensação mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho,
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
Doença profissional ou do trabalho. Garantia de emprego.

A garantia de emprego prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91 beneficia também os empregados acometidos por doença profissional ou do trabalho, a teor do artigo 20 do mesmo diploma.
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2008 - 18:14
Isto É é condenada a pagar 50 mil reais de indenização por danos morais a ofendido
A decisão unânime é da 2ª Turma Cível do TJDFT.
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2008 - 11:35
Prova pericial pode ser requerida para apurar salário indireto
No caso, o autor informa que recebia salário indireto equivalente à média mensal de R$3.000,00, relativo a vendas "casadas" de financiamento com a de seguros da empresa, sendo as comissões depositadas em conta corrente dos empregados.
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2008 - 11:20
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2007 - 14:30
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Maio de 2005 - 01:00
Mãe, questão de Direito

José de Jesus Hemerly é Bacharel em Teologia, especializado em educação e comunicação, pelo STBSB (RJ); Bacharel em Direito, pelo UNESC (Colatina -ES) ; Pós graduando em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Gama Filho\ A&P (Vitória-ES). E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2004 - 07:02
TST reconhece natureza salarial de luvas desportivas
As luvas desportivas pagas ao jogador de futebol em razão de sua performance nos gramados representam uma verba de natureza eminentemente salarial e, por esse motivo, devem integrar a remuneração do profissional.
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Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 26 de Julho de 2022 - 15:33
Vendedora comissionista que aplicava injetáveis em rede de drogarias receberá adicional por acúmulo de funções

Ela receberá adicional de insalubridade em grau médio (20%) no período de 01/12/2015 a 03/04/2017, incidente sobre o salário mínimo, bem como os reflexos daí decorrentes em férias + 1/3, 13º salário, FGTS.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Julho de 2018 - 12:03
Mínimo Existencial Social e Sistema Nacional de Seguridade Social em Convergência: um exame em prol da concreção dos Direitos Sociais

O escopo do presente é analisar o Sistema Nacional de Seguridade Social como instrumento de concretização dos direitos sociais (direitos humanos de segunda dimensão). Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. A metodologia empregada parte das disposições do método dedutivo e do método histórico, auxiliada de pesquisa bibliográfica e levantamento jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Agosto de 2016 - 11:00
A Proeminência do Direito ao Lazer: O Entendimento do Supremo Tribunal Federal

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito ao lazer - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 12:11
Saúde como componente do Mínimo Existencial Social: Breves reflexões sobre o posicionamento do STF

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à teoria da reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Julho de 2016 - 16:21
A Construção do Mínimo Existencial Social: O reconhecimento dos Direitos Sociais como indissociáveis da Dignidade da Pessoa Humana

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Maio de 2016 - 12:19
Uma análise da Extensão da Locução dos Direitos Humanos Culturais: Breves Ponderações

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Maio de 2013 - 13:20
A construção dos Direitos Humanos a partir de um contexto histórico

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade

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